PROJETO DE LEI.
Determina que todas as peças de publicidade pagas com recursos Municipais, divulguem os seus valores.
Art. 1º - Todas as peças de divulgação do Poder Executivo Municipal, produzidas e executadas por terceiros ou por órgãos da administração direta e indireta, deverão conter e divulgar de forma expressa e clara os valores gastos com a sua produção e veiculação.
Parágrafo 1º - Os valores serão informados mesmo quando produzidos por órgãos da própria administração.
Parágrafo 2º - O valor será expresso de forma clara e legível, em cada uma das peças publicitárias efetivamente veiculadas.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, consideram-se peças de divulgação, prevista no artigo 1º:
I - jornais;
II - boletins;
III - editais;
IV - rádio;
V - televisão;
VI - “outdoor”;
VII – páginas na internet;
VIII - outras formas de publicidade e propaganda.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2009.
Vereador Jefferson Forest (PT)
Um comentário:
A transparência nas contas é essencial para garantir o bom emprego do dinheiro público. Assim, o projeto, além de pertinente, mostrará a toda sociedade os valores que seus Representantes estão gastando em publicidade que, muitas das vezes, é promoção pessoal pura a simples. Parabéns!
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