domingo, 17 de maio de 2009

PL - Determina que todas as peças de publicidade pagas com recursos Municipais, divulguem os seus valores

Dando prosseguimento aos projetos que estamos apresentando, coloco a disposição de todos o que obriga a prefeitura a mostrar os valores gastos com a publicidade.É muito importante ouvir opiniões.

PROJETO DE LEI.

Determina que todas as peças de publicidade pagas com recursos Municipais, divulguem os seus valores.

Art. 1º - Todas as peças de divulgação do Poder Executivo Municipal, produzidas e executadas por terceiros ou por órgãos da administração direta e indireta, deverão conter e divulgar de forma expressa e clara os valores gastos com a sua produção e veiculação.
Parágrafo 1º - Os valores serão informados mesmo quando produzidos por órgãos da própria administração.
Parágrafo 2º - O valor será expresso de forma clara e legível, em cada uma das peças publicitárias efetivamente veiculadas.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, consideram-se peças de divulgação, prevista no artigo 1º:
I - jornais;
II - boletins;
III - editais;
IV - rádio;
V - televisão;
VI - “outdoor”;
VII – páginas na internet;
VIII - outras formas de publicidade e propaganda.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 14 de maio de 2009.

Vereador Jefferson Forest (PT)

Um comentário:

Jean Michel disse...

A transparência nas contas é essencial para garantir o bom emprego do dinheiro público. Assim, o projeto, além de pertinente, mostrará a toda sociedade os valores que seus Representantes estão gastando em publicidade que, muitas das vezes, é promoção pessoal pura a simples. Parabéns!