sábado, 30 de maio de 2009
JEFFERSON FAZ DENÚNCIAS SOBRE O EXECUTIVO
Outra denuncia feita por Forest aponta que um trabalhador foi a uma emissora acusar o prefeito João Paulo Kleinübing, dizendo que ele e mais cinco servidores lotados na URB, desde 2005, eram pagos para ficar em casa e ligar para as Rádios da cidade e falar bem do Prefeito. “Isto é muito grave e sério”, salientou. Ele ainda declarou que o servidor que fez a denuncia na Rádio está recebendo ameaças. “Os responsáveis por estas ameaças serão denunciados”, garantiu.
Em seguida, Forest comunicou que amanhã será realizada uma Audiência Pública para tratar da privatização do esgoto e criticou a iniciativa de privatizar. “Este partido carrega na sua natureza política o entreguismo e o neolibeiralismo. Quem pagará a conta é a nossa comunidade”, disparou. Ele disse que após o governo federal investir R$ 50 milhões no esgoto da cidade, João Paulo Kleinübing entregar nas mãos da iniciativa privada.
Outro assunto abordado por Jefferson foram as verbas disponibilizadas para o município. Ele ressaltou duas emendas no valor de R$ 100 mil reais para cidade, do deputado federal, Cláudio Vignati e algumas emendas individuais do deputado federal Décio Lima. “Cerene R$150 mil reais, Apae R$ 106.700, Abludef R$ 100 mil. Esta é a atuação da bancada do partido dos trabalhadores no Congresso Nacional”, salientou.
Ao responder uma acusação ao ‘bolsa família’, feita na sessão de terça-feira pelo líder do governo Marcelo Schrubbe, que disse que este dinheiro servia para as pessoas ficarem no ócio, o vereador comunicou que 27 mil pessoas são beneficiadas em Blumenau com o programa. “Este é um programa para que as pessoas tenham o mínimo direito que é a alimentação”, defendeu.
Em outro momento, Jefferson mencionou alguns projetos de Lei, apresentados por ele na Câmara, entre eles o que cria o Conselho Municipal da Juventude, também a solicitação de que o Legislativo disponibiliza a comunicação a deficientes auditivos através da linguagem dos sinais, o que institui o Dia Municipal da Leitura e o que institui o código de defesa dos animais.
Ele também ressaltou a regulamentação pela Assembléia Legislativa, através do PT, do artigo 171 da Constituição Estadual, para bolsa de estudos para mestrado e doutorado. “Com certeza isto beneficiará muitos acadêmicos”, citou.
Jefferson também mencionou que hoje as atenções da política catarinense estão focadas na reunião do Supremo Tribunal Federal Eleitoral, que julgará o governador do Estado. “O PT referendará as decisões supremas da justiça”, observou.
sexta-feira, 29 de maio de 2009
Caso Marçal não vai ficar assim
quinta-feira, 28 de maio de 2009
ATENÇÃO A PROJETOS
Em outro momento, Forest relatou que as políticas públicas voltadas à juventude marcam o governo Lula e mencionou que nesta administração federal foi criada a Secretaria Especial de Políticas Públicas para juventude, realizada a Conferência Nacional da Juventude, que tramita no Congresso Nacional o Plano de Juventude e que agora entra na pauta a PEC da Juventude. “Em torno de 20 projetos direcionados para juventude foram feitos no governo Lula. E João Paulo Kleinübing não fez nada para juventude no município. Acabou inclusive com a Secretaria para Assuntos da Juventude”, constatou. Jefferson comemorou ainda que o salário médio da juventude tenha sido reajustado em 10% no governo Lula.
Em seguida, o vereador elogiou outros aspectos da administração federal atual. Ele ressaltou o aumento do Bolsa Família em 14%, para ajudar a população em virtude da crise econômica. Também falou que o presidente executou as transferências dos fundos de participação dos municípios e que mesmo com crise o repasse de recursos foi o mesmo que em 2008. Ele divulgou o projeto ‘Minha Casa, Minha Vida’ e comunicou que o pré-cadastro está sendo realizado na Secretaria de Regularização Fundiária e Habitação. “Este projeto veio numa boa hora para o município”, observou.
Forest ainda criticou o Executivo Municipal por querer privatizar o esgoto. “Esta é uma característica de entrega do patrimônio público”, citou. Jéferson falou que o presidente do Samae chamou servidores para anunciar que irá cortar os benefícios da periculosidade e insalubridade. “São servidores que trabalham com eletricidade e produtos químicos, acho que eles irão rever este posicionamento que retrocede nos direitos dos trabalhadores”, analisou.
O vereador também argumentou sobre o atraso na construção de casas em Blumenau, divulgada na imprensa. “Vai atrasar porque o município precisa entregar a Caixa Econômica Federal as inscrições dos terrenos onde serão construídas as moradias. Mais uma vez o governo municipal não está trabalhando para recosntrução de nossa cidade”, enfatizou.
quarta-feira, 27 de maio de 2009
Manifestação Popular

Nota

domingo, 24 de maio de 2009
PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Art. 1°. - Fica instituído o Conselho Municipal da Juventude - CMJ, órgão de assessoria, planejamento, estudo e consultoria do município, vinculado ao Poder Executivo Municipal, encarregado de promover a integração e a participação da juventude no processo social, econômico, político e cultural do município de Blumenau.
Art. 2°. São objetivos do Conselho Municipal da Juventude:
I - encaminhar aos canais competentes - órgãos públicos, empresas privadas, entidades civis e em particular, junto ao Poder Público Municipal, as reivindicações e sugestões da juventude deste Município, tendo por base deliberações oriundas de processos democráticos e participativos;
II - atuar de forma decisiva na defesa dos direitos de organização e manifestação juvenil;
III - garantir e estimular, a participação da juventude na vida política do Município, de tal forma que possam opinar, debater e participar das decisões políticas e administrativas do Poder Público Municipal;
IV - propugnar, de modo imperativo, pela defesa da juventude e dos seus direitos, com absoluta prioridade: Ao direito à vida; à saúde; à cultura; à liberdade; à convivência familiar e comunitária, colocando-a a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, marginalização, violência, crueldade e opressão;
V - promover e incentivar campanhas de conscientização e programas educativos, particularmente junto às instituições de ensino e pesquisa, empresas, veículos de comunicação e outras entidades, sobre potencialidades, direitos e deveres da juventude;
VI - despertar a consciência de todos os setores da comunidade para a realidade, necessidade e potencialidades da juventude;
VII - incentivar nas diferentes entidades civis e populares a criação de departamentos e atividades específicas do interesse da juventude, visando incorporá-los na vida política e social da nossa comunidade;
VIII - mobilizar a juventude para participar de todo o processo legislativo, nas três esferas do governo, objetivando com isso, contribuir para que as leis assegurem os anseios democráticos e patrióticos de nosso povo que, especificamente, garanta os direitos da juventude, à educação, ao trabalho, ao esporte, à cultura e ao lazer;
IX - zelar pelos interesses e direitos inerentes à juventude, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente.
Art. 3 °. São atribuições do Conselho Municipal da Juventude:
I - promover entendimento e intercâmbio com organizações e instituições que tenham objetivos comuns ao do Conselho;
II - estabelecer critérios e promover entendimento para o emprego de recursos destinados pelo Município a projetos que visem implementar a realização de programas de real interesse da juventude;
III - criar comissões técnicas temporárias e permanentes;
IV - mobilizar recursos governamentais e não governamentais e apoiar programas e projetos relacionados à juventude;
V - convidar entidades governamentais e privadas, bem como pessoas físicas e jurídicas, para colaborarem na execução das tarefas;
VI - estimular a criação de serviços e campanhas que promovam o bem-estar e desenvolvimento dos jovens que estimulem sua participação nos processos sociais;
VII - formular, propor e coordenar projetos executados pelos órgãos ligados à questão da juventude;
VIII - desenvolver estudos e pesquisas relativas ao público jovem, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município;
IX - prestar assessoramento ao Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres e prestando acompanhamento aos projetos e execução dos programas de governo no âmbito municipal, nas questões referentes à juventude;
X – firmar convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando a elaboração de programas e projetos destinados ao público juvenil;
XI – promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para a conscientização dos problemas relativos ao jovem na sociedade atual;
XII – exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Poder Executivo Municipal;
XIII – elaborar o seu regimento interno;
XIV – elaborar o Plano Municipal da Juventude, estabelecendo suas diretrizes.
Art. 4°. No primeiro semestre de cada ano deverá ser realizada uma audiência pública que terá como pauta mínima:
I - a apresentação das contas e gastos do Conselho durante o ano anterior;
II - a apresentação do relatório das atividades promovidas ou incentivadas pelo Conselho;
III - a promoção de debates e discussões sobre assuntos de interesse da juventude;
IV - a promoção de consulta pública sobre projetos e programas que poderão ser promovidos pelo Conselho.
Art. 5°. O Conselho Municipal da Juventude, de caráter igualitário, será composto dos seguintes membros que serão empossados durante a audiência pública que trata o artigo 4° desta lei, com mandato de dois anos, renovável, uma única vez, por igual período:
I – 2 (dois) representantes de estudantes do Ensino Médio do Município (indicado pela UBE – União Blumenauense dos Estudantes, ou em assembléia pelos seus pares, organizadas pelos Grêmios Estudantis do município);
II – 2 (dois) representantes da câmara de vereadores mirins;
III – 2 (dois) representantes do movimento Hip Hop da cidade, escolhidos entre seus pares;
IV – 1 (um) representante de cada Diretório Central dos Estudantes (DCE), constituído legalmente, nas universidades do Município;
V - 1 (um) representante da Câmara Municipal de vereadores de Blumenau, indicado pelos seus Pares;
V I– 3 (três) representantes do Executivo, indicados pelo (a) Prefeito (a) Municipal;
VII- 3 (três) representantes do movimento religioso juvenil, eleito pelos seus pares;
VIII – 1 (um) representante da União Blumenauense das associações de moradores;
IX – 1 (um) representante do fórum dos trabalhadores de Blumenau, indicado pelos sindicatos dos trabalhadores do município;
X – 1 (um) representante dos escoteiros;
§ 1°. A função de membro do Conselho será considerada como relevante atividade pública, vedada a sua remuneração.
§ 2°. Os membros integrantes do Conselho a que se refere o caput deste artigo deverão ser composto, majoritariamente, por jovens entre 14 e 30 anos de idade, envolvidos com trabalhos diretamente relacionados ao segmento ao qual pertence.
§ 3º. O processo de eleição dos representantes bem como dos suplentes, será feito por voto direto e aberto, com registro em ata, podendo participar todos os presentes, devidamente credenciados pela entidade proponente.
§ 4º. Cada Membro indicado deverá ter um suplente.
Art. 6º. Para cumprir suas atribuições, nos termos da Lei, o Conselho Municipal de Juventude deve atuar através do Colegiado, da Presidência e da Secretaria Executiva.
§ 1º O Colegiado deve ser constituído por todos os membros do Conselho.
§ 2º A presidência é exercida pelo Presidente e na ausência deste pelo Vice-Presidente.
§ 3º O mandato da presidência é de dois anos, permitindo somente uma recondução por igual período.
§ 4º O executivo poderá designar um servidor de carreira para desempenhar a função de secretaria executiva, tendo esta secretaria a finalidade de desempenhar as funções burocráticas do Conselho, sem direito a voto nas deliberações.
Art. 7º. No dia da posse do Conselho, sob a presidência da Comissão provisória, será feita a eleição do presidente e do vice, em eleição direta, sendo eleito presidente o conselheiro que obtiver maioria simples dos votos. Deve ser declarado vice-presidente o segundo candidato mais votado.
§1º Apenas os Conselheiros, devidamente indicados pelas suas bases, poderão ser candidatos ao cargo de presidente.
§ 2º Na data da posse, depois de eleito o presidente e o Vice, fica automaticamente desfeita a comissão provisória.
Art. 8°. Caberá aos Membros do Conselho Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da posse, a elaboração e aprovação do seu regimento, que irá dispor sobre suas normas de organização e funcionamento.
Art. 9°. O conselho a que trata esta lei deverá seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo para tanto promover a transparência de seus atos e deliberações utilizando-se dentre outros meios:
I - da promoção à participação popular nas audiências e reuniões do Conselho, que deverão ser públicas e mensais;
II - de determinar previamente, com ampla divulgação, as datas, hora e local de suas reuniões ordinárias;
III - da publicação no diário oficial do município, a cada dois meses, do balanço das contas, movimentações financeiras e atividades realizadas.
Art. 10°. A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de sessenta (60) dias, contados da sua publicação.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario, em especial a lei 289/2000.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2009.
Vereador Jefferson Forest (PT)
sexta-feira, 22 de maio de 2009
CÂMARA ACEITOU OPERAÇÃO ABAFA DO PREFEITO
Ao mesmo tempo, leu dois artigos do Código Penal brasileiro: o de n° 146 que trata do constrangimento ilegal, que prevê detenção de três meses a um ano, ou multa e o de n° 147 que dispõe sobre crime de ameaça, cuja pena é detenção de um ano a seis meses ou multa. O parlamentar acrescentou que a bancada do PT tomou todas as atitudes necessárias para dar uma resposta à sociedade e lamentou que a Câmara se sujeitou à “operação abafa orquestrada pelo prefeito municipal”. Disse que no mês de abril o vereador Vanderlei de Oliveira trouxe a denúncia e as provas, mas que a mesa não tomou nenhuma providência e garantiu que o partido continuará investigando o caso.
Em outro momento, o petista afirmou que o Brasil atravessa uma crise internacional mas, mesmo assim, 316 mil brasileiros, saíram da linha de pobreza entre outubro do ano passado e março deste ano. “É inegável que o governo Lula elevou o país a um novo patamar de desenvolvimento. Para combater a crise, o governo Lula investiu na área social e hoje o Brasil é o país mais preparado para enfrentar a crise internacional. Todas as medidas tomadas pelo governo surtiram efeitos muito positivos na sociedade brasileira”, considerou.
Jefferson Forest também manifestou apoio à Proposta de Emenda Constitucional – PEC n° 231/2005, do senador Paulo Paim, que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. “Segundo o DIEESE, de forma imediata, poderia gerar 2,5 milhões de empregos no país”, disse o petista. Ele aproveitou para criticar a intenção da prefeitura de Blumenau de aumentar a jornada de trabalho dos guardas. “Ontem eles se reuniram com o vice- prefeito exigindo que a medida não seja tomada”, afirmou.
Por fim, Jefferson pediu apoio aos colegas para aprovação de proposta de sua autoria, que institui o Conselho de Ética da Câmara Municipal, que terá como primeira missão a elaboração de um Código de Ética. “É um absurdo que a terceira maior do estado não tenha estes instrumentos”, completou.
quarta-feira, 20 de maio de 2009
PL - Portal Transparência Blumenau
Dispõe sobre a criação do Portal da Transparência do Município.
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo criará o Portal da Transparência do Município de Blumenau, sitio eletrônico à disposição na Rede Mundial de Computadores – Internet, espaço destinado a dar publicidade aos dados e informações de interesse público referentes aos atos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, possibilitando o conhecimento, o acompanhamento e a fiscalização das ações dos agentes e gestores públicos pelo cidadão blumenauense.
I – relatório da movimentação financeira realizada no dia anterior, contendo as receitas (próprias e transferências), as despesas e a disponibilidade em caixa e em bancos;
II – os projetos de lei que versem sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
III – ata e/ou relatório das audiências públicas das prestações de contas realizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – ata e/ou relatório das audiências públicas das prestações de contas realizadas pela Secretária Municipal da Saúde;
V – ata das demais audiências públicas realizadas pelo Poder Executivo;
VI – os editais, na íntegra, as atas das sessões, os atos de homologação e os contratos firmados, em extrato e na íntegra, com os respectivos aditivos, quando houver, obedecendo a ordem numérica estabelecida, dos processos licitatórios promovidos pelo Município;
VII – os contratos, convênios e termos de cooperação firmados pela municipalidade, obedecendo a ordem numérica;
VIII – os dados relacionados às despesas com publicidade institucional, declinando:
b) órgão ou unidade administrativa e projeto ou programa contemplado;
c) objetivos visados;
d) tipo de mídia contratada e nome do veículo/empresa;
e) quantidade de inserções/publicações;
f) valor unitário e valor total.
X – relação completa dos servidores públicos municipais ativos classificados da seguinte forma:
a) servidores efetivos, com a respectiva lotação, por secretaria ou órgão equivalente, diretoria e gerência, distribuídos por grupo funcional, com a indicação do símbolo da função gratificada eventualmente desempenhada;
b) servidores comissionados, com a respectiva lotação, por secretaria ou órgão equivalente, diretoria e gerência, identificados por símbolo do cargo ocupado;
XI – relação completa dos veículos da municipalidade, identificando-os por número de controle da frota, marca, modelo, ano de fabricação e órgão ou unidade administrativa ao qual está vinculado;
XII – lista das famílias ou munícipes cadastrados para obtenção da casa própria, separados por modalidade de preferência, com indicação de data do cadastramento;
XIII – as planilhas de apropriação de custos do serviço público de transporte coletivo de passageiros, acompanhadas de todos os ensaios realizados até a obtenção do preço final;
XIV – relação das obras de engenharia (construção, ampliações e reformas) da municipalidade, concluídas ou em andamento, bem como planilha de serviços da empresa executora, contendo orçamento sintético global.
I – as receitas, por origem, valor e conta que recebeu o crédito;
II – as transferências, também com o número do convênio e do órgão conveniado;
III – as despesas, pelo número do respectivo processo, nota de empenho, beneficiário e valor;
§ 2º As proposições concernentes às leis orçamentárias deverão ser incluídas no Portal da Transparência em até 2 (dois) dias úteis da data da audiência pública de apresentação na Câmara Municipal.
§ 3º O relatório das despesas com viagens de servidores, secretários, prefeito e vice prefeito deverá ser publicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do retorno previsto da viagem, constando as seguintes informações:
a) agenda cumprida;
b) assuntos ou temas tratados e com quem foram tratados;
c) resultados obtidos;
d) transporte utilizado (veículo oficial, ônibus, avião);
e) valor total dos recursos liberados para a viagem;
f) valor total das despesas com alimentação;
g) valor total das despesas com passagens e traslados no destino;
h) valor total das despesas com hospedagem;
i) valor total de outras despesas.
§ 4º A relação dos servidores públicos municipais deverá ser atualizada dentro de, no máximo, 7 (sete) dias úteis após a publicação dos atos de nomeação, exoneração ou demissão no Órgão Oficial do Município.
Parágrafo único. Para assegurar a privacidade dos usuários do serviço público municipal de saúde, deverá ser veiculado no Portal apenas o número de identificação do cartão SUS ou correspondente, a unidade de saúde vinculada, a data e horário em que o agendamento foi realizado e a data, horário e local previsto para atendimento.
Art. 4º O Portal da Transparência do Município deverá ser permanentemente atualizado, observada a frequência estabelecida nesta Lei para os casos especificados.
Art. 5º Os dados e informações disponibilizados deverão ser veiculados por tempo indeterminado, permitindo que o cidadão possa acompanhar a evolução das receitas, despesas, programas e projetos da municipalidade.
Art. 6º A interrupção temporária do serviço só poderá ocorrer em caso de problemas técnicos nos servidores, sistemas ou equipamentos próprios ou contratados pela Administração para o funcionamento do Portal da Transparência.
§ 2º Para que qualquer cidadão possa compreender as informações constantes no laudo, os termos técnicos utilizados para relatar o problema deverão constar no glossário do Portal da Transparência e também como anexo do referido laudo.
§ 3º O prazo para retorno das condições normais do serviço será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da identificação do problema, salvo impedimentos determinados por motivos de força maior, devidamente detalhados conforme previsto no parágrafo anterior.
Art. 7º O Portal da Transparência deverá dispor de sistema de backup diário, assegurando a recuperação de dados em caso de problemas técnicos ou ataques de hackers.
Art. 8º Para permitir ao cidadão a localização de qualquer dado ou informação de interesse público divulgada conforme o disposto nesta Lei, o Portal da Transparência deverá disponibilizar mecanismo eficiente de busca.
Art. 9º Para facilitar aos internautas a compreensão dos dados e informações disponíveis, o Portal da Transparência deverá conter glossário com a definição dos termos técnicos em linguagem popular.
Art. 10 Para os efeitos desta Lei consideram-se termos técnicos as palavras ou expressões que não fazem parte do vocabulário coloquial dos cidadãos comuns, inclusive as de língua estrangeira.
Art. 11 Para auxiliar o cidadão na localização, compreensão e utilização dos dados e informações veiculados, o Portal da Transparência poderá disponibilizar, dentre outras, as seguintes seções:
I – Manual de Navegação: também conhecido por “mapa do site”, apresenta em forma de tópicos toda a estrutura dos conteúdos disponíveis no Portal da Transparência;
II – Perguntas Frequentes: apresenta respostas para as dúvidas mais comuns dos cidadãos em relação aos dados disponibilizados no Portal da Transparência;
III – Links: apresenta guia com nome, definição e hiperlink de sites de instituições e governos relacionados ao tema transparência, cidadania e controle de recursos públicos;
IV – Fale Conosco: canal interativo para solução de dúvidas e prestação de informações adicionais relacionadas ao tema transparência da administração pública municipal, sem prejuízo dos dados de publicação obrigatória previstos nesta Lei.
Art. 12 Subordinam-se às disposições desta Lei, além dos órgãos da Administração Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo do Município.
Art. 13 Negar, omitir, retardar ou adulterar dados e informações de interesse público ou prestar declarações falsas sujeitará os responsáveis, inclusive o Chefe do Poder Executivo, às penalidades da Lei.
Art. 14 O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à execução do disposto na presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contadas da data da sua publicação, sob pena de responsabilidade.
Art. 15 A execução do disposto nesta Lei não implicará qualquer aumento nas despesas da Municipalidade, devendo o Portal da Transparência ser implementado com os meios materiais disponíveis e com o apoio de funcionários já existentes no quadro de servidores do Poder Executivo.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2009.
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE MAIO DE 2009 - TERÇA-FEIRA
“O país enfrenta uma crise institucional muito forte e o povo brasileiro cada vez mais deixa de crer nas instituições políticas, particularmente no poder legislativo”. A declaração foi feita pelo vereador JEFFERSON FOREST (PT), ao defender o início de processo contra o progressista João José Marçal, por quebra de decoro parlamentar. “Nós vivemos uma crise de representação no país, e esta casa tem que dar uma resposta ao povo blumenauense”, enfatizou Jefferson, ao lembrar que “a tese da prova apócrifa, cai por terra, quando em entrevista ao jornal de Santa Catarina no dia 7 de maio, o vereador assumiu que a declaração dele era legal, que teve o debate com os guardas do Seterb”. Conforme o petista, “o vereador Marçal, que é reincidente, no ato de abusar de um poder que não tem, também reafirma na mesma entrevista ao JSC que, que conversou com o presidente do Seterb, admitindo que prejudicaria o órgão. Ele é réu confesso, e ameaçou o presidente do Seterb, o que já caracteriza a quebra de decoro”. Ao mesmo tempo, o parlamentar sustentou que se não fosse o PT, mais uma vez esta questão teria morrido nesta casa. Também observou que “quando abriram o processo de cassação contra o vereador Vanderlei, não precisou haver representação de partido”.
Jefferson destacou que Vanderlei protocolou o requerimento a Câmara, a exemplo do Partido dos Trabalhadores, “para que a casa discuta quais serão os melhores caminhos. E esta casa não pode ficar se lixando perante a opinião pública. Em nome da bancada do PT, solicitamos que na próxima quinta-feira, seja dada a melhor resposta ao clamor popular”.
Ao citar as manifestações da comunidade através da internet e da imprensa, a favor da cassação, Jefferson reafirmou que a atitude de Marçal “é um precedente grave para a Câmara, pois mal iniciou a legislatura, já pode sair com uma grande falta de credibilidade perante o povo. Nós temos a responsabilidade individual e coletiva de dar a melhor resposta, e não tenho dúvida que na quinta-feira, a melhor resposta irá sair”, completou.
terça-feira, 19 de maio de 2009
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE MAIO DE 2009 - SEGUNDA-FEIRA

Sobre as críticas à cobrança do Imposto de Renda nas poupanças, o parlamentar esclareceu “àqueles que estiveram junto com o Collor” que a medida se aplica a apenas 0,03% dos poupadores nacionais. “Talvez nenhuma pessoa em Blumenau seja atingida por essa questão”, asseverou. Em seguida, justificou que o governo Lula adotou esta solução para reduzir a taxa Selic.
Ainda em defesa do Governo Federal, Jefferson Forest assegurou que a Petrobrás está em seu melhor momento, justamente enquanto Luís Inácio Lula da Silva é presidente. “Foi no governo Lula que a Petrobrás passou a ser autossustentável em petróleo. Foi no governo Lula que descobrimos o pré-sal. Talvez a nossa segunda independência esteja na descoberta do pré-sal”, defendeu. Sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que pretende investigar a estatal, Forest apontou que “estão querendo tirar a credibilidade porque não privatizaram a Petrobrás”. O parlamentar ainda comentou a declaração do presidente da associação de engenheiros da Petrobrás, Fernando Siqueira, quando aponta que o governo de Fernando Henrique Cardoso vendeu na bolsa 36% das ações da estatal por menos de 10% do valor adequado.
Em outro momento, comentou a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça quanto ao episódio que envolveu o vereador João José Marçal e a Guarda de Trânsito. “Essa casa não pode se lixar à opinião pública da cidade. Segundo a pesquisa do Santa, 91% não acreditam que o Marçal será punido”, apontou. Na opinião de Forest, o progressista demonstrou “desrespeito com o povo e com a cidade”. Ao mesmo tempo, mostrou-se otimista de que a questão será levada à discussão em plenário e disse esperar que não seja realizada uma “operação abafa”. Para ele, Zé Marçal é réu confesso: “Ele afirmou que tem documentos contra o Seterb. Confessou que pressionou o presidente do Seterb. Ele que apresente os documentos e não faça chantagem”. Em seguida, apontou a enquete feita no blog Informe Blumenau, do jornalista Alexandre Gonçalves, indicando que 80% dos participantes esperam que a Câmara abra um processo disciplinar de cassação.
Jefferson Forest ainda aproveitou para acusar o prefeito João Paulo Kleinübing de ser mau administrador: “O governo de João Paulo é mestre na incompetência de administrar a cidade”. O motivo apontado por ele é o de que existem 247 famílias sem receber o auxílio-reação, arrecadado através de arrecadações em todo o Brasil.
Ainda criticando o Governo Municipal, o petista comentou a denúncia no Ministério Público de que a Semascri está disponibilizando produtos vencidos na cesta básica distribuída no município. Diante disso, relembrou o episódio dos alimentos doados que foram descartados por esse motivo.
domingo, 17 de maio de 2009
PR - Realização de audiências para debater com a comunidade as leis orçamentárias
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1° Para a apreciação em plenário na Câmara Municipal da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, na forma do artigo 98 da Lei Orgânica, fica obrigatória a realização de audiências públicas em, no mínimo, três bairros do Município de Blumenau, de forma a contemplar diferentes regiões.
Art. 4° As audiências públicas se prestam para o cumprimento do princípio da publicidade, devendo estimular a participação popular na decisão dos investimentos e projetos realizados pelo município de tal forma que:
II - possibilite de modo diferenciado, por um período mínimo de 05 (cinco) minutos, com direito a réplica de igual período, com a participação de todos os Vereadores presentes.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2009.
Vereador Jefferson Forest (PT)
PL - Determina que todas as peças de publicidade pagas com recursos Municipais, divulguem os seus valores
PROJETO DE LEI.
Determina que todas as peças de publicidade pagas com recursos Municipais, divulguem os seus valores.
Art. 1º - Todas as peças de divulgação do Poder Executivo Municipal, produzidas e executadas por terceiros ou por órgãos da administração direta e indireta, deverão conter e divulgar de forma expressa e clara os valores gastos com a sua produção e veiculação.
Parágrafo 1º - Os valores serão informados mesmo quando produzidos por órgãos da própria administração.
Parágrafo 2º - O valor será expresso de forma clara e legível, em cada uma das peças publicitárias efetivamente veiculadas.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, consideram-se peças de divulgação, prevista no artigo 1º:
I - jornais;
II - boletins;
III - editais;
IV - rádio;
V - televisão;
VI - “outdoor”;
VII – páginas na internet;
VIII - outras formas de publicidade e propaganda.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2009.
Vereador Jefferson Forest (PT)
Convite Audiência Pública para debater Defensoria Pública em Santa Catarina
Santa Catarina é o único Estado do Brasil que ainda não foi criada a Defensoria Pública, e queremos fazer acontecer este direito, já garantido na Consituição de 1988.
segue o cronograma das audiências publicas:
Florianópolis - ALESC - Asssembleia Legislativa de SC Dia: 19 de maio de 2009 - Terça-feira Hora: 09:00 hs
Outras Audiências:
26 de março - Chapecó (realizada)
22 de abril - Joinvile (realizada)
19 de maio - Fpólis - ALESC as 09 hs
17 de junho - Lages - CCJ - UNIPLAC as 14 hs
22 de julho - Criciúma
19 agosto - Blumenau
Sua presença é fundamental para concretizar esta luta, este direito.
terça-feira, 12 de maio de 2009
Código Municipal de Proteção aos Animais

Projeto de Lei Ordinária nº
"Institui o Código Municipal de Proteção aos animais no âmbito do Município de Blumenau e dá outras providências".
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2009.
Vereador Jefferson Forest (PT)
Governo do DEMo e JPK exemplo de incompetência
Já virou palhaçada, depois de errar na elaboração dos projetos que solicitavam a liberação das verbas para a reconstrução, a prefeitura de Blumenau conseguiu fazer outra proeza, 247 famílias ficarão sem o auxilio reação, (dinheiro de doação, utilizado para ajudar a pagar os alugueis de quem ficou sem as casas) Todas as famílias fizeram o cadastro dentro do prazo que era 31 de março, mas a prefeitura enviou a documentação para a Defesa Civil somente em abril.E pensar que na campanha diziam que JPK (DEMo) era um excelente administrador.
sexta-feira, 8 de maio de 2009
A UNIVERSIDADE ESTÁ EM PERIGO!
A reitoria pretende:
- Alterar o Estatuto e o Plano de Carreira de docentes e técnico-administrativos;
- Empurrar uma reforma administrativa rechaçada pela comunidade universitária, sem a suficiente discussão;
- Limitar drasticamente a participação dos estudantes nas decisões, não prevendo colegiados de participação (ex: Departamentos) e alterando atribuições e composição dos Conselhos;
- Concentrar “superpoderes” na figura do Reitor;
- Ameaçar a democracia, fundamental em Universidades públicas e autônomas, como a FURB.
A próxima reunião do CONSAD e CONSUNI começa a definir este tema.
Os professores, os técnico- administrativos e estudantes precisam estar unidos na luta pela garantia das condições de trabalho e estudo e da democracia na FURB.
http://www.youtube.com/watch?v=T4kQPZo0zvQ
Diretoria do SINSEPES
http://www.furb.br/sinsepes/
terça-feira, 5 de maio de 2009
Marçal exemplo de como um vereador não deve ser
sábado, 2 de maio de 2009
Defensoria Pública em Santa Catarina: descumprimento contumaz da Constituição Federal

Fidel no 1º de Maio: Cuba não voltará a ser escravo dos EUA

Abraço de Fidel com o chileno Salvador Allende
''Hoje estão dispostos a nos perdonar se nos resignarmos a voltar ao curral como escravos que, depois de conhecer a liberdade, aceitaram de novo o chicote e o jugo'', afirma Fidel Castro em um artigo publicado por ocasião do 1º de Maio.
''Jamais, no entanto, o adversário deve ter a ilusão de que Cuba se renda'', destaca no comentário, publicado com o título ''O dia dos pobres do mundo''. Fidel Castro afirma ainda que em meio século ''era inevitável o confronto da grande potência do Norte e da Revolução Cubana. A heróica resistência do povo de nosso pequeno país foi subestimada''. Fidel, 82 anos, quase três deles afastado do posto de presidente do país, completa no texto que ainda não pode ter uma última palavra sobre o governo de Barack Obama.
Marcha do Dia do Trabalhador
O desfile comemorativo do 1º de Maio em Cuba lembrou também os 50 anos da Revolução e o ''compromisso com o socialismo'', comandado pelo Partido Comunista. Dezenas de milhares de cubanos repetiram a tradicional marcha na Praça da Revolução de Havana, com cartazes de apoio ao governo e slogans como ''trabalhar e ser mais eficiente''.
O presidente Raúl Castro falou no ato principal, no qual o secretário-geral da Central dos Trabalhadores de Cuba (CTC),Salvador Valdés, saudou a ''decisão irrenunciável'' de construir o socialismo.
''Alcemos nossas bandeiras e nossas vozes para que ressoe de um polo ao outro do planeta, de um continente ao outro, a decisão irrenunciável deste extraordinário e combativo povo de construir o socialismo sob a direção do Partido Comunista de Cuba, de Fidel e Raúl'', louvou Valdés em seu discurso.
No discurso anterior à marcha, o secretário-geral da CTC conclamou os trabalhadores cubanos a aumentarem a produção, contribuir na redução de custos e fazer crescer as exportações e diminuir as importações, em um país que importa 80% dos alimentos consumidos por seus 11 milhões de habitante