sábado, 30 de maio de 2009

JEFFERSON FAZ DENÚNCIAS SOBRE O EXECUTIVO

Denuncias realizadas pelo vereador JEFFERSON FOREST (PT) acusam o Executivo Municipal de incompetência. “São 247 famílias que vão pagar pela incompetência do governo João Paulo Kleinübing. O governo do Estado está dizendo que não vai pagar o auxílio reação a estas famílias. Sugiro que cada um dos cidadãos atingidos entre na justiça para reivindicar um direito seu, afinal cumpriram com a burocracia criada pelo governo municipal que não enviou em tempo hábil para Secretaria Regional e para o governo do Estado”, declarou. O parlamentar ainda anunciou ter recebido a condenação do Prefeito pelo mandado de segurança impetrado pelo vereador Vanderlei de Oliveira, no qual foi condenado a entregar documentos do processo licitatório 29/2007. “O que será que ele tinha a esconder quando se negou a entregar estes documentos?”, questionou. Também comunicou ter em mãos o documento que trata do transporte coletivo de Blumenau. “Em 2008 o presidente do Seterb disse não ter conhecimento dos R$10 milhões 123 mil que estavam disponíveis no município. Onde estão os R$ 10 milhões 123 mil que trata do transporte coletivo de nossa cidade?”, indagou.
Outra denuncia feita por Forest aponta que um trabalhador foi a uma emissora acusar o prefeito João Paulo Kleinübing, dizendo que ele e mais cinco servidores lotados na URB, desde 2005, eram pagos para ficar em casa e ligar para as Rádios da cidade e falar bem do Prefeito. “Isto é muito grave e sério”, salientou. Ele ainda declarou que o servidor que fez a denuncia na Rádio está recebendo ameaças. “Os responsáveis por estas ameaças serão denunciados”, garantiu.
Em seguida, Forest comunicou que amanhã será realizada uma Audiência Pública para tratar da privatização do esgoto e criticou a iniciativa de privatizar. “Este partido carrega na sua natureza política o entreguismo e o neolibeiralismo. Quem pagará a conta é a nossa comunidade”, disparou. Ele disse que após o governo federal investir R$ 50 milhões no esgoto da cidade, João Paulo Kleinübing entregar nas mãos da iniciativa privada.
Outro assunto abordado por Jefferson foram as verbas disponibilizadas para o município. Ele ressaltou duas emendas no valor de R$ 100 mil reais para cidade, do deputado federal, Cláudio Vignati e algumas emendas individuais do deputado federal Décio Lima. “Cerene R$150 mil reais, Apae R$ 106.700, Abludef R$ 100 mil. Esta é a atuação da bancada do partido dos trabalhadores no Congresso Nacional”, salientou.
Ao responder uma acusação ao ‘bolsa família’, feita na sessão de terça-feira pelo líder do governo Marcelo Schrubbe, que disse que este dinheiro servia para as pessoas ficarem no ócio, o vereador comunicou que 27 mil pessoas são beneficiadas em Blumenau com o programa. “Este é um programa para que as pessoas tenham o mínimo direito que é a alimentação”, defendeu.
Em outro momento, Jefferson mencionou alguns projetos de Lei, apresentados por ele na Câmara, entre eles o que cria o Conselho Municipal da Juventude, também a solicitação de que o Legislativo disponibiliza a comunicação a deficientes auditivos através da linguagem dos sinais, o que institui o Dia Municipal da Leitura e o que institui o código de defesa dos animais.
Ele também ressaltou a regulamentação pela Assembléia Legislativa, através do PT, do artigo 171 da Constituição Estadual, para bolsa de estudos para mestrado e doutorado. “Com certeza isto beneficiará muitos acadêmicos”, citou.
Jefferson também mencionou que hoje as atenções da política catarinense estão focadas na reunião do Supremo Tribunal Federal Eleitoral, que julgará o governador do Estado. “O PT referendará as decisões supremas da justiça”, observou.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Caso Marçal não vai ficar assim

Estivemos hoje, eu o vereador licenciado Vanderlei de Oliveira, mais o advogado Dr. Giovani, no fórum de Blumenau, para protocolar no Ministério Publico, duas representações contra o Vereador João José Marçal, uma Noticia crime onde o vereador se enquadra no Art. 331 do Código Penal, que trata do Desacato. E outra representação por Ato de Improbidade Administrativa, o vereador infringiu alguns princípios da administração pública, Art. 37 da Constituição Federal, o principio da Legalidade ao tentar impedir ação legal dos agentes de transito, o principio da Impessoalidade ao buscar beneficiar a conduta ilegal de determinado cidadão em detrimento dos demais devidamente habilitados, e o da Moralidade Administrativa ao adotar atitude incompatível com a preservação e manutenção do interesse público. Esperamos que justiça seja feita.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

ATENÇÃO A PROJETOS

Alguns projetos apresentados na Câmara Municipal pelo vereador JEFFERSON FOREST (PT), elaborados em conjunto com militantes do PT, foram destacados por ele na tribuna. Um deles determina a realização de audiências públicas, pela Câmara Municipal, antes da apreciação em plenário das leis orçamentárias municipais. A intenção é que as reuniões sejam realizadas no mínimo 15 dias antes da discussão e votação dos projetos em plenário. “É de fundamental importância que a população discuta as leis orçamentárias do município”, defendeu Forest. Outra matéria destacada é a que proíbe a cobrança de estacionamento pelas instituições de ensino fundamental, médio e superior no município. “É ruim para o acadêmico pagar o estacionamento no final do semestre além das altas mensalidades cobradas”, avaliou. O vereador também ressaltou a proposta que determina a divulgação dos valores de produção e execução das peças de publicidade pagas com recursos municipais. “A população tem que tomar conhecimento dos reais valores gastos com publicidade”, disse. E ainda o projeto que propõe a criação do portal da transparência do município que trará informações de interesse público, referentes aos atos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município. “A população deve tomar conhecimento de onde é investido cada recurso público, no portal também irá constar a listagem completa dos servidores. Esta é uma Lei que já existe a nível federal”, apontou. Jefferson argumentou que nenhum dos projetos possui indícios de inconstitucionalidade, e solicitou o apoio dos demais parlamentares para aprovação.
Em outro momento, Forest relatou que as políticas públicas voltadas à juventude marcam o governo Lula e mencionou que nesta administração federal foi criada a Secretaria Especial de Políticas Públicas para juventude, realizada a Conferência Nacional da Juventude, que tramita no Congresso Nacional o Plano de Juventude e que agora entra na pauta a PEC da Juventude. “Em torno de 20 projetos direcionados para juventude foram feitos no governo Lula. E João Paulo Kleinübing não fez nada para juventude no município. Acabou inclusive com a Secretaria para Assuntos da Juventude”, constatou. Jefferson comemorou ainda que o salário médio da juventude tenha sido reajustado em 10% no governo Lula.
Em seguida, o vereador elogiou outros aspectos da administração federal atual. Ele ressaltou o aumento do Bolsa Família em 14%, para ajudar a população em virtude da crise econômica. Também falou que o presidente executou as transferências dos fundos de participação dos municípios e que mesmo com crise o repasse de recursos foi o mesmo que em 2008. Ele divulgou o projeto ‘Minha Casa, Minha Vida’ e comunicou que o pré-cadastro está sendo realizado na Secretaria de Regularização Fundiária e Habitação. “Este projeto veio numa boa hora para o município”, observou.
Forest ainda criticou o Executivo Municipal por querer privatizar o esgoto. “Esta é uma característica de entrega do patrimônio público”, citou. Jéferson falou que o presidente do Samae chamou servidores para anunciar que irá cortar os benefícios da periculosidade e insalubridade. “São servidores que trabalham com eletricidade e produtos químicos, acho que eles irão rever este posicionamento que retrocede nos direitos dos trabalhadores”, analisou.
O vereador também argumentou sobre o atraso na construção de casas em Blumenau, divulgada na imprensa. “Vai atrasar porque o município precisa entregar a Caixa Econômica Federal as inscrições dos terrenos onde serão construídas as moradias. Mais uma vez o governo municipal não está trabalhando para recosntrução de nossa cidade”, enfatizou.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Manifestação Popular


Entrei em um blog e o blogueiro Paulo Roberto, demonstra sua indgnação, confiram: é só acessar:http://depauleios.wordpress.com/2009/05/27/entrego-pizzas/

Nota


Partido dos Trabalhadores - Blumenau - SC

A Bancada petista, composta pelos vereadores em exercício e pelo vereador licenciado abaixo nominados, vem a público apresentar sua discordância com as demissões dos dois servidores vinculados ao gabinete do vereador Jefferson Forest, perpetradas pela Mesa Diretora da Câmara.

Embora a bancada tenha empreendido esforços para reverter esta situação, a mesa diretora manteve sua posição ditatorial, não condizente com a prática democrática e republicana. Desta forma, a Bancada Petista não concorda e repudia a atitude da Mesa Diretora da Câmara: Primeiro, por entender que o presidente da Câmara não é o patrão dos servidores, mas sim, administrador das questões que estiverem formalmente corretas e vinculadas aos gabinetes de todos os mandatários.

Quem define nomeações e exonerações dos gabinetes são os vereadores responsáveis por cada gabinete. Segundo, que as ações praticadas pelos servidores cumprem princípios constitucionais, com sua posição político-partidária diferente da mesa. Terceiro, por não poder aceitar qualquer tipo de perseguição realizada contra quem expressa seu pensamento. Ainda mais quando amparado pela opinião pública, materializando uma manifestação legítima e pacífica de um conjunto de jovens de Blumenau.

Quarto, pelo fato dos servidores exonerados não possuírem nenhuma advertência sequer em sua ficha funcional. Quinto, por não aceitar esta tentativa de intimidação à bancada do PT, especialmente quando sua ação política traz a público os mandos e desmandos do governo municipal, sobre a vida funcional e de certa intervenção no funcionamento da Câmara. Registramos que a bancada - juntamente com os servidores prejudicados e o Partido dos Trabalhadores - estará tomando todas as providências possíveis visando proteger os direitos dos trabalhadores contra o que entendemos ser uma ação descabida, arbitrária, ilegal e ilegítima da mesa diretora. Ratificamos que não concordamos quando o mesmo coletivo, que praticamente isenta um vereador da base governista de atos atentatórios aos princípios constitucionais, resolve penalizar dois trabalhadores com a maior pena que a estes podem ser imputadas. Ou seja, lhes retira o direito de continuar exercendo suas atividades. Agradecemos as manifestações de apoio da população e a forma imparcial com que a imprensa vem tratando estes casos.

Podem ter certeza, A LUTA CONTINUA.

Nós sempre lutamos e vamos continuar lutando para que tenhamos um poder legislativo respeitado, e por conseqüência políticos respeitados, merecedores da confiança de nosso povo.


Blumenau, 25 de maio de 2009.

Bancada do PT de Blumenau
Jefferson Forest
Vânio Salm
Vanderlei Paulo de Oliveira (Licenciado)

domingo, 24 de maio de 2009

PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PROJETO DE LEI Nº


INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. - Fica instituído o Conselho Municipal da Juventude - CMJ, órgão de assessoria, planejamento, estudo e consultoria do município, vinculado ao Poder Executivo Municipal, encarregado de promover a integração e a participação da juventude no processo social, econômico, político e cultural do município de Blumenau.
Art. 2°. São objetivos do Conselho Municipal da Juventude:
I - encaminhar aos canais competentes - órgãos públicos, empresas privadas, entidades civis e em particular, junto ao Poder Público Municipal, as reivindicações e sugestões da juventude deste Município, tendo por base deliberações oriundas de processos democráticos e participativos;
II - atuar de forma decisiva na defesa dos direitos de organização e manifestação juvenil;
III - garantir e estimular, a participação da juventude na vida política do Município, de tal forma que possam opinar, debater e participar das decisões políticas e administrativas do Poder Público Municipal;
IV - propugnar, de modo imperativo, pela defesa da juventude e dos seus direitos, com absoluta prioridade: Ao direito à vida; à saúde; à cultura; à liberdade; à convivência familiar e comunitária, colocando-a a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, marginalização, violência, crueldade e opressão;
V - promover e incentivar campanhas de conscientização e programas educativos, particularmente junto às instituições de ensino e pesquisa, empresas, veículos de comunicação e outras entidades, sobre potencialidades, direitos e deveres da juventude;
VI - despertar a consciência de todos os setores da comunidade para a realidade, necessidade e potencialidades da juventude;
VII - incentivar nas diferentes entidades civis e populares a criação de departamentos e atividades específicas do interesse da juventude, visando incorporá-los na vida política e social da nossa comunidade;
VIII - mobilizar a juventude para participar de todo o processo legislativo, nas três esferas do governo, objetivando com isso, contribuir para que as leis assegurem os anseios democráticos e patrióticos de nosso povo que, especificamente, garanta os direitos da juventude, à educação, ao trabalho, ao esporte, à cultura e ao lazer;
IX - zelar pelos interesses e direitos inerentes à juventude, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente.

Art. 3 °. São atribuições do Conselho Municipal da Juventude:
I - promover entendimento e intercâmbio com organizações e instituições que tenham objetivos comuns ao do Conselho;
II - estabelecer critérios e promover entendimento para o emprego de recursos destinados pelo Município a projetos que visem implementar a realização de programas de real interesse da juventude;
III - criar comissões técnicas temporárias e permanentes;
IV - mobilizar recursos governamentais e não governamentais e apoiar programas e projetos relacionados à juventude;
V - convidar entidades governamentais e privadas, bem como pessoas físicas e jurídicas, para colaborarem na execução das tarefas;
VI - estimular a criação de serviços e campanhas que promovam o bem-estar e desenvolvimento dos jovens que estimulem sua participação nos processos sociais;
VII - formular, propor e coordenar projetos executados pelos órgãos ligados à questão da juventude;
VIII - desenvolver estudos e pesquisas relativas ao público jovem, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município;
IX - prestar assessoramento ao Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres e prestando acompanhamento aos projetos e execução dos programas de governo no âmbito municipal, nas questões referentes à juventude;
X – firmar convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando a elaboração de programas e projetos destinados ao público juvenil;
XI – promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para a conscientização dos problemas relativos ao jovem na sociedade atual;
XII – exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Poder Executivo Municipal;
XIII – elaborar o seu regimento interno;
XIV – elaborar o Plano Municipal da Juventude, estabelecendo suas diretrizes.
Art. 4°. No primeiro semestre de cada ano deverá ser realizada uma audiência pública que terá como pauta mínima:
I - a apresentação das contas e gastos do Conselho durante o ano anterior;
II - a apresentação do relatório das atividades promovidas ou incentivadas pelo Conselho;
III - a promoção de debates e discussões sobre assuntos de interesse da juventude;
IV - a promoção de consulta pública sobre projetos e programas que poderão ser promovidos pelo Conselho.
Art. 5°. O Conselho Municipal da Juventude, de caráter igualitário, será composto dos seguintes membros que serão empossados durante a audiência pública que trata o artigo 4° desta lei, com mandato de dois anos, renovável, uma única vez, por igual período:
I – 2 (dois) representantes de estudantes do Ensino Médio do Município (indicado pela UBE – União Blumenauense dos Estudantes, ou em assembléia pelos seus pares, organizadas pelos Grêmios Estudantis do município);
II – 2 (dois) representantes da câmara de vereadores mirins;
III – 2 (dois) representantes do movimento Hip Hop da cidade, escolhidos entre seus pares;
IV – 1 (um) representante de cada Diretório Central dos Estudantes (DCE), constituído legalmente, nas universidades do Município;
V - 1 (um) representante da Câmara Municipal de vereadores de Blumenau, indicado pelos seus Pares;
V I– 3 (três) representantes do Executivo, indicados pelo (a) Prefeito (a) Municipal;
VII- 3 (três) representantes do movimento religioso juvenil, eleito pelos seus pares;
VIII – 1 (um) representante da União Blumenauense das associações de moradores;
IX – 1 (um) representante do fórum dos trabalhadores de Blumenau, indicado pelos sindicatos dos trabalhadores do município;
X – 1 (um) representante dos escoteiros;
§ 1°. A função de membro do Conselho será considerada como relevante atividade pública, vedada a sua remuneração.
§ 2°. Os membros integrantes do Conselho a que se refere o caput deste artigo deverão ser composto, majoritariamente, por jovens entre 14 e 30 anos de idade, envolvidos com trabalhos diretamente relacionados ao segmento ao qual pertence.
§ 3º. O processo de eleição dos representantes bem como dos suplentes, será feito por voto direto e aberto, com registro em ata, podendo participar todos os presentes, devidamente credenciados pela entidade proponente.
§ 4º. Cada Membro indicado deverá ter um suplente.
Art. 6º. Para cumprir suas atribuições, nos termos da Lei, o Conselho Municipal de Juventude deve atuar através do Colegiado, da Presidência e da Secretaria Executiva.
§ 1º O Colegiado deve ser constituído por todos os membros do Conselho.
§ 2º A presidência é exercida pelo Presidente e na ausência deste pelo Vice-Presidente.
§ 3º O mandato da presidência é de dois anos, permitindo somente uma recondução por igual período.
§ 4º O executivo poderá designar um servidor de carreira para desempenhar a função de secretaria executiva, tendo esta secretaria a finalidade de desempenhar as funções burocráticas do Conselho, sem direito a voto nas deliberações.
Art. 7º. No dia da posse do Conselho, sob a presidência da Comissão provisória, será feita a eleição do presidente e do vice, em eleição direta, sendo eleito presidente o conselheiro que obtiver maioria simples dos votos. Deve ser declarado vice-presidente o segundo candidato mais votado.
§1º Apenas os Conselheiros, devidamente indicados pelas suas bases, poderão ser candidatos ao cargo de presidente.
§ 2º Na data da posse, depois de eleito o presidente e o Vice, fica automaticamente desfeita a comissão provisória.
Art. 8°. Caberá aos Membros do Conselho Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da posse, a elaboração e aprovação do seu regimento, que irá dispor sobre suas normas de organização e funcionamento.
Art. 9°. O conselho a que trata esta lei deverá seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo para tanto promover a transparência de seus atos e deliberações utilizando-se dentre outros meios:
I - da promoção à participação popular nas audiências e reuniões do Conselho, que deverão ser públicas e mensais;
II - de determinar previamente, com ampla divulgação, as datas, hora e local de suas reuniões ordinárias;
III - da publicação no diário oficial do município, a cada dois meses, do balanço das contas, movimentações financeiras e atividades realizadas.
Art. 10°. A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de sessenta (60) dias, contados da sua publicação.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario, em especial a lei 289/2000.

Sala das Sessões, em 14 de maio de 2009.


Vereador Jefferson Forest (PT)

sexta-feira, 22 de maio de 2009

CÂMARA ACEITOU OPERAÇÃO ABAFA DO PREFEITO

“A Câmara não tomou a melhor atitude em relação ao vereador Marçal e aceitou a operação abafa orquestrada pelo prefeito”, segundo petista JEFFERSON FOREST (PT), ao questionar que a própria reunião da Comissão de Constituição e Justiça, marcada para a tarde de hoje não fora informada aos líderes. “Estive na sala das comissões na hora marcada e nenhum vereador estava presente”, protestou. Jefferson Forest disse que chegou a pensar em apresentar as gravações envolvendo o vereador, mas em respeito às pessoas que estão em casa e no plenário, resolveu não fazê-lo.

Ao mesmo tempo, leu dois artigos do Código Penal brasileiro: o de n° 146 que trata do constrangimento ilegal, que prevê detenção de três meses a um ano, ou multa e o de n° 147 que dispõe sobre crime de ameaça, cuja pena é detenção de um ano a seis meses ou multa. O parlamentar acrescentou que a bancada do PT tomou todas as atitudes necessárias para dar uma resposta à sociedade e lamentou que a Câmara se sujeitou à “operação abafa orquestrada pelo prefeito municipal”. Disse que no mês de abril o vereador Vanderlei de Oliveira trouxe a denúncia e as provas, mas que a mesa não tomou nenhuma providência e garantiu que o partido continuará investigando o caso.

Em outro momento, o petista afirmou que o Brasil atravessa uma crise internacional mas, mesmo assim, 316 mil brasileiros, saíram da linha de pobreza entre outubro do ano passado e março deste ano. “É inegável que o governo Lula elevou o país a um novo patamar de desenvolvimento. Para combater a crise, o governo Lula investiu na área social e hoje o Brasil é o país mais preparado para enfrentar a crise internacional. Todas as medidas tomadas pelo governo surtiram efeitos muito positivos na sociedade brasileira”, considerou.

Jefferson Forest também manifestou apoio à Proposta de Emenda Constitucional – PEC n° 231/2005, do senador Paulo Paim, que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. “Segundo o DIEESE, de forma imediata, poderia gerar 2,5 milhões de empregos no país”, disse o petista. Ele aproveitou para criticar a intenção da prefeitura de Blumenau de aumentar a jornada de trabalho dos guardas. “Ontem eles se reuniram com o vice- prefeito exigindo que a medida não seja tomada”, afirmou.

Por fim, Jefferson pediu apoio aos colegas para aprovação de proposta de sua autoria, que institui o Conselho de Ética da Câmara Municipal, que terá como primeira missão a elaboração de um Código de Ética. “É um absurdo que a terceira maior do estado não tenha estes instrumentos”, completou.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

PL - Portal Transparência Blumenau

AMIGOS OS PROJETOS CONTINUAM
OPINEM.
PROJETO DE LEI Nº



Dispõe sobre a criação do Portal da Transparência do Município.
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo criará o Portal da Transparência do Município de Blumenau, sitio eletrônico à disposição na Rede Mundial de Computadores – Internet, espaço destinado a dar publicidade aos dados e informações de interesse público referentes aos atos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, possibilitando o conhecimento, o acompanhamento e a fiscalização das ações dos agentes e gestores públicos pelo cidadão blumenauense.
Art. 2º Serão objetos de publicação no Portal da Transparência do Município:
I – relatório da movimentação financeira realizada no dia anterior, contendo as receitas (próprias e transferências), as despesas e a disponibilidade em caixa e em bancos;
II – os projetos de lei que versem sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
III – ata e/ou relatório das audiências públicas das prestações de contas realizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – ata e/ou relatório das audiências públicas das prestações de contas realizadas pela Secretária Municipal da Saúde;
V – ata das demais audiências públicas realizadas pelo Poder Executivo;
VI – os editais, na íntegra, as atas das sessões, os atos de homologação e os contratos firmados, em extrato e na íntegra, com os respectivos aditivos, quando houver, obedecendo a ordem numérica estabelecida, dos processos licitatórios promovidos pelo Município;
VII – os contratos, convênios e termos de cooperação firmados pela municipalidade, obedecendo a ordem numérica;
VIII – os dados relacionados às despesas com publicidade institucional, declinando:
a) nome da peça publicitária;
b) órgão ou unidade administrativa e projeto ou programa contemplado;
c) objetivos visados;
d) tipo de mídia contratada e nome do veículo/empresa;
e) quantidade de inserções/publicações;
f) valor unitário e valor total.
IX – relatório da liberação de recursos públicos do Município para o pagamento de despesas com viagens de servidores, secretários, prefeito e vice-prefeito, para fins previstos na legislação municipal pertinente, para qualquer localidade fora de do município de Blumenau;
X – relação completa dos servidores públicos municipais ativos classificados da seguinte forma:
a) servidores efetivos, com a respectiva lotação, por secretaria ou órgão equivalente, diretoria e gerência, distribuídos por grupo funcional, com a indicação do símbolo da função gratificada eventualmente desempenhada;
b) servidores comissionados, com a respectiva lotação, por secretaria ou órgão equivalente, diretoria e gerência, identificados por símbolo do cargo ocupado;
XI – relação completa dos veículos da municipalidade, identificando-os por número de controle da frota, marca, modelo, ano de fabricação e órgão ou unidade administrativa ao qual está vinculado;
XII – lista das famílias ou munícipes cadastrados para obtenção da casa própria, separados por modalidade de preferência, com indicação de data do cadastramento;
XIII – as planilhas de apropriação de custos do serviço público de transporte coletivo de passageiros, acompanhadas de todos os ensaios realizados até a obtenção do preço final;
XIV – relação das obras de engenharia (construção, ampliações e reformas) da municipalidade, concluídas ou em andamento, bem como planilha de serviços da empresa executora, contendo orçamento sintético global.
§ 1º As receitas e despesas constantes do relatório da movimentação financeira serão discriminadas da seguinte forma:
I – as receitas, por origem, valor e conta que recebeu o crédito;
II – as transferências, também com o número do convênio e do órgão conveniado;
III – as despesas, pelo número do respectivo processo, nota de empenho, beneficiário e valor;
§ 2º As proposições concernentes às leis orçamentárias deverão ser incluídas no Portal da Transparência em até 2 (dois) dias úteis da data da audiência pública de apresentação na Câmara Municipal.
§ 3º O relatório das despesas com viagens de servidores, secretários, prefeito e vice prefeito deverá ser publicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do retorno previsto da viagem, constando as seguintes informações:
a) agenda cumprida;
b) assuntos ou temas tratados e com quem foram tratados;
c) resultados obtidos;
d) transporte utilizado (veículo oficial, ônibus, avião);
e) valor total dos recursos liberados para a viagem;
f) valor total das despesas com alimentação;
g) valor total das despesas com passagens e traslados no destino;
h) valor total das despesas com hospedagem;
i) valor total de outras despesas.
§ 4º A relação dos servidores públicos municipais deverá ser atualizada dentro de, no máximo, 7 (sete) dias úteis após a publicação dos atos de nomeação, exoneração ou demissão no Órgão Oficial do Município.
Art. 3º O Portal da Transparência do Município deverá, também, contar com mecanismo de consulta e acompanhamento da tramitação de solicitações ou requisições de serviços públicos endereçadas à Municipalidade, inclusive relativos a consultas e exames agendados nas unidades da rede pública municipal de saúde.
Parágrafo único. Para assegurar a privacidade dos usuários do serviço público municipal de saúde, deverá ser veiculado no Portal apenas o número de identificação do cartão SUS ou correspondente, a unidade de saúde vinculada, a data e horário em que o agendamento foi realizado e a data, horário e local previsto para atendimento.
Art. 4º O Portal da Transparência do Município deverá ser permanentemente atualizado, observada a frequência estabelecida nesta Lei para os casos especificados.
Art. 5º Os dados e informações disponibilizados deverão ser veiculados por tempo indeterminado, permitindo que o cidadão possa acompanhar a evolução das receitas, despesas, programas e projetos da municipalidade.
Art. 6º A interrupção temporária do serviço só poderá ocorrer em caso de problemas técnicos nos servidores, sistemas ou equipamentos próprios ou contratados pela Administração para o funcionamento do Portal da Transparência.
§ 1º Os problemas técnicos a que se refere o caput deverão ser comprovados mediante laudo assinado por profissional habilitado na área de informática e publicado no Portal da Transparência em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do restabelecimento do serviço.
§ 2º Para que qualquer cidadão possa compreender as informações constantes no laudo, os termos técnicos utilizados para relatar o problema deverão constar no glossário do Portal da Transparência e também como anexo do referido laudo.
§ 3º O prazo para retorno das condições normais do serviço será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da identificação do problema, salvo impedimentos determinados por motivos de força maior, devidamente detalhados conforme previsto no parágrafo anterior.
Art. 7º O Portal da Transparência deverá dispor de sistema de backup diário, assegurando a recuperação de dados em caso de problemas técnicos ou ataques de hackers.
Art. 8º Para permitir ao cidadão a localização de qualquer dado ou informação de interesse público divulgada conforme o disposto nesta Lei, o Portal da Transparência deverá disponibilizar mecanismo eficiente de busca.
Art. 9º Para facilitar aos internautas a compreensão dos dados e informações disponíveis, o Portal da Transparência deverá conter glossário com a definição dos termos técnicos em linguagem popular.
Art. 10 Para os efeitos desta Lei consideram-se termos técnicos as palavras ou expressões que não fazem parte do vocabulário coloquial dos cidadãos comuns, inclusive as de língua estrangeira.
Art. 11 Para auxiliar o cidadão na localização, compreensão e utilização dos dados e informações veiculados, o Portal da Transparência poderá disponibilizar, dentre outras, as seguintes seções:
I – Manual de Navegação: também conhecido por “mapa do site”, apresenta em forma de tópicos toda a estrutura dos conteúdos disponíveis no Portal da Transparência;
II – Perguntas Frequentes: apresenta respostas para as dúvidas mais comuns dos cidadãos em relação aos dados disponibilizados no Portal da Transparência;
III – Links: apresenta guia com nome, definição e hiperlink de sites de instituições e governos relacionados ao tema transparência, cidadania e controle de recursos públicos;
IV – Fale Conosco: canal interativo para solução de dúvidas e prestação de informações adicionais relacionadas ao tema transparência da administração pública municipal, sem prejuízo dos dados de publicação obrigatória previstos nesta Lei.
Art. 12 Subordinam-se às disposições desta Lei, além dos órgãos da Administração Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo do Município.
Art. 13 Negar, omitir, retardar ou adulterar dados e informações de interesse público ou prestar declarações falsas sujeitará os responsáveis, inclusive o Chefe do Poder Executivo, às penalidades da Lei.
Art. 14 O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à execução do disposto na presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contadas da data da sua publicação, sob pena de responsabilidade.
Art. 15 A execução do disposto nesta Lei não implicará qualquer aumento nas despesas da Municipalidade, devendo o Portal da Transparência ser implementado com os meios materiais disponíveis e com o apoio de funcionários já existentes no quadro de servidores do Poder Executivo.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 14 de maio de 2009.
Vereador Jefferson Forest (PT)
Em nivel federal já existe o portal, visitem www.transparencia.gov.br

SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE MAIO DE 2009 - TERÇA-FEIRA

JEFFERSON FOREST: PROCESSAR MARÇAL POR QUEBRA DE DECORO

“O país enfrenta uma crise institucional muito forte e o povo brasileiro cada vez mais deixa de crer nas instituições políticas, particularmente no poder legislativo”. A declaração foi feita pelo vereador JEFFERSON FOREST (PT), ao defender o início de processo contra o progressista João José Marçal, por quebra de decoro parlamentar. “Nós vivemos uma crise de representação no país, e esta casa tem que dar uma resposta ao povo blumenauense”, enfatizou Jefferson, ao lembrar que “a tese da prova apócrifa, cai por terra, quando em entrevista ao jornal de Santa Catarina no dia 7 de maio, o vereador assumiu que a declaração dele era legal, que teve o debate com os guardas do Seterb”. Conforme o petista, “o vereador Marçal, que é reincidente, no ato de abusar de um poder que não tem, também reafirma na mesma entrevista ao JSC que, que conversou com o presidente do Seterb, admitindo que prejudicaria o órgão. Ele é réu confesso, e ameaçou o presidente do Seterb, o que já caracteriza a quebra de decoro”. Ao mesmo tempo, o parlamentar sustentou que se não fosse o PT, mais uma vez esta questão teria morrido nesta casa. Também observou que “quando abriram o processo de cassação contra o vereador Vanderlei, não precisou haver representação de partido”.

Jefferson destacou que Vanderlei protocolou o requerimento a Câmara, a exemplo do Partido dos Trabalhadores, “para que a casa discuta quais serão os melhores caminhos. E esta casa não pode ficar se lixando perante a opinião pública. Em nome da bancada do PT, solicitamos que na próxima quinta-feira, seja dada a melhor resposta ao clamor popular”.
Ao citar as manifestações da comunidade através da internet e da imprensa, a favor da cassação, Jefferson reafirmou que a atitude de Marçal “é um precedente grave para a Câmara, pois mal iniciou a legislatura, já pode sair com uma grande falta de credibilidade perante o povo. Nós temos a responsabilidade individual e coletiva de dar a melhor resposta, e não tenho dúvida que na quinta-feira, a melhor resposta irá sair”, completou.

terça-feira, 19 de maio de 2009

SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE MAIO DE 2009 - SEGUNDA-FEIRA


GOVERNO FEDERAL É DEFENDIDO POR JEFFEERSON FOREST

Em defesa do Governo Federal, o vereador JEFFERSON FOREST (PT) respondeu acusações feitas na tribuna durante a última sessão. Sobre a denúncia dos gastos da União com publicidade, apresentadas pelo democrata Fábio Fiedler, Forest acusou-o de omitir os gastos do governo do estado de São Paulo, que alcançam R$ 227 milhões: “Isso é um absurdo. Isso é a campanha já colocada na rua do pré-candidato do PSDB”, acusou o petista.
Sobre as críticas à cobrança do Imposto de Renda nas poupanças, o parlamentar esclareceu “àqueles que estiveram junto com o Collor” que a medida se aplica a apenas 0,03% dos poupadores nacionais. “Talvez nenhuma pessoa em Blumenau seja atingida por essa questão”, asseverou. Em seguida, justificou que o governo Lula adotou esta solução para reduzir a taxa Selic.
Ainda em defesa do Governo Federal, Jefferson Forest assegurou que a Petrobrás está em seu melhor momento, justamente enquanto Luís Inácio Lula da Silva é presidente. “Foi no governo Lula que a Petrobrás passou a ser autossustentável em petróleo. Foi no governo Lula que descobrimos o pré-sal. Talvez a nossa segunda independência esteja na descoberta do pré-sal”, defendeu. Sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que pretende investigar a estatal, Forest apontou que “estão querendo tirar a credibilidade porque não privatizaram a Petrobrás”. O parlamentar ainda comentou a declaração do presidente da associação de engenheiros da Petrobrás, Fernando Siqueira, quando aponta que o governo de Fernando Henrique Cardoso vendeu na bolsa 36% das ações da estatal por menos de 10% do valor adequado.
Em outro momento, comentou a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça quanto ao episódio que envolveu o vereador João José Marçal e a Guarda de Trânsito. “Essa casa não pode se lixar à opinião pública da cidade. Segundo a pesquisa do Santa, 91% não acreditam que o Marçal será punido”, apontou. Na opinião de Forest, o progressista demonstrou “desrespeito com o povo e com a cidade”. Ao mesmo tempo, mostrou-se otimista de que a questão será levada à discussão em plenário e disse esperar que não seja realizada uma “operação abafa”. Para ele, Zé Marçal é réu confesso: “Ele afirmou que tem documentos contra o Seterb. Confessou que pressionou o presidente do Seterb. Ele que apresente os documentos e não faça chantagem”. Em seguida, apontou a enquete feita no blog Informe Blumenau, do jornalista Alexandre Gonçalves, indicando que 80% dos participantes esperam que a Câmara abra um processo disciplinar de cassação.
Jefferson Forest ainda aproveitou para acusar o prefeito João Paulo Kleinübing de ser mau administrador: “O governo de João Paulo é mestre na incompetência de administrar a cidade”. O motivo apontado por ele é o de que existem 247 famílias sem receber o auxílio-reação, arrecadado através de arrecadações em todo o Brasil.
Ainda criticando o Governo Municipal, o petista comentou a denúncia no Ministério Público de que a Semascri está disponibilizando produtos vencidos na cesta básica distribuída no município. Diante disso, relembrou o episódio dos alimentos doados que foram descartados por esse motivo.